O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Mário Fernando de Campos Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 6 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.