- 1 -No acto da inspecção da instalação eléctrica é obrigatória a presença do respectivo técnico responsável pela execução, com os meios técnicos necessários para efectuar os ensaios previstos no regulamento de segurança respectivo.
- 2 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado qualificado, devidamente credenciado para aquela inspecção.
Artigo 8.º — Obrigatoriedade de presença do técnico
Vigente desde: 03/12/1992
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