As normas aplicáveis ao procedimento dos pedidos de alteração da autorização de introdução no mercado, bem como a sua tipologia, são objecto de portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 14.º — Alteração dos termos da autorização
Vigente desde: 23/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/1995