- 1 -O fabrico de medicamentos está sujeito a autorização do conselho de administração do INFARMED, a qual é exigida para o fabrico, total ou parcial, e para as operações de divisão, embalagem ou apresentação.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as operações de preparação, divisão, embalagem ou apresentação efectuadas em farmácias, requeridas pelas fórmulas oficinais ou magistrais.
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Artigo 54.º — Autorização
Vigente desde: 23/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1995