- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão Orçamental;
- b)Divisão de Obras, Manutenção e Aquisições;
- c)Divisão de Documentação e Informação Legislativa;
- d)Divisão Técnica;
- e)Divisão de Informação e Relações Públicas;
- f)Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -Divisão de Gestão Orçamental integra as Secções de Contabilidade e Expediente e Arquivo.
- 3 -A Divisão de Obras, Manutenção e Aquisições e a Divisão de Recursos Humanos integram a Secção de Aquisições e a Secção de Pessoal, respectivamente.
- 4 -Por despacho do secretário-geral poderão ser criados sectores nas divisões em que tal se justifique, em função da diversidade e especificidade das respectivas atribuições.
- 5 -A coordenação dos sectores será assegurada por funcionário dos grupos de pessoal técnico superior ou técnico, a designar pelo secretário-geral.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 22/07/1999
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Em vigor desde 22/07/1999