- 1 -As acções a que se referem os artigos anteriores têm sempre valor igual à alçada da Relação mais 1$00 e seguem, depois dos articulados, os termos do processo ordinário, com exclusão da tentativa de conciliação.
- 2 -O recurso tem efeito suspensivo.
Artigo 179.º — (Valor, forma do processo e efeitos do recurso)
Vigente desde: 30/09/1981
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Em vigor desde 30/09/1981