São representados pelo Ministério Público:
- a)O Estado, as instituições de previdência, incluindo suas federações e fundos, e os serviços de conciliação do trabalho;
- b)Os hospitais e as instituições de assistência, nas acções referidas na alínea d) do artigo 66.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, e correspondentes execuções.