Sobem em separado dos autos principais ou apenso os agravos não compreendidos no artigo 80.º
Artigo 82.º — (Agravos que sobem em separado)
Vigente desde: 30/09/1981
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Em vigor desde 30/09/1981
Sobem em separado dos autos principais ou apenso os agravos não compreendidos no artigo 80.º
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