O presente diploma estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2003