- 1 -O Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., passa a designar-se Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
- 2 -A partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, todas as referências legais e regulamentares ao Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., consideram-se efectuadas ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
Artigo 3.º — Alteração de denominação
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007