As referências à Direcção-Geral do Tesouro constantes do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e da respectiva regulamentação, consideram-se efectuadas ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
Artigo 8.º — Substituição legal
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