- 1 -A COSEC proporá à aprovação dos ministros das tutelas e dos Negócios Estrangeiros, até 30 de Setembro de 1986, os projectos de portarias de aprovação das condições gerais das apólices de seguro de investimento e das respectivas taxas de prémio.
- 2 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
Artigo 5.º — (Disposição final e transitória)
Vigente desde: 04/09/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1986