Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Zona de trabalho» - uma parte delimitada do estabelecimento, compreendendo um ou vários postos de trabalho, que não seja possível subdividir, de forma precisa, em unidades de menor dimensão, onde cada trabalhador permaneça no exercício das suas actividades, não sendo possível determinar, com segurança, a duração dessa permanência;
- b)«Valor limite técnico de longa duração» - valor fixado em três partes por milhão (p. p. m.) que não deve ser ultrapassado pela concentração média do cloreto de vinilo monómero na atmosfera de uma zona de trabalho, sendo o tempo de referência o período de um ano e tomadas apenas em linha de conta as concentrações medidas durante os períodos de actividade das instalações, bem como a duração desses períodos, excluindo os valores de concentração medidos durante os períodos de alarme previstos no artigo 8.º