- 1 -O conselho de administração é composto pelos seguintes elementos:
- a)O director do centro, que preside;
- b)O administrador-delegado;
- c)O director clínico;
- d)O enfermeiro-director.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 13.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992