O provimento e regime de exercício de funções dos membros do conselho de administração obedecem ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/90, de 6 de Junho.
Artigo 14.º — Nomeação e regime de trabalho dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992