- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração do centro:
- a)Propor ao Ministro da Saúde a nomeação e exoneração de outros membros do conselho de administração;
- b)Dirigir e coordenar as actividades do centro;
- c)Dar execução às deliberações do conselho de administração;
- d)Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Representar o centro em juízo ou fora dele;
- f)Nomear oficial público;
- g)Exercer as competências que lhe forem delegadas;
- h)Desenvolver as restantes acções necessárias ao adequado funcionamento do centro.
- 2 -O director é responsável pela actualização do registo oncológico regional (ROR), por forma a garantir a colheita de dados sobre doentes oncológicos e a sua análise e interpretação.
Artigo 17.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992