- 1 -O conselho de ensino oncológico é um órgão de consulta e de apoio do director clínico e é constituído:
- a)Pelo subdirector da área do ensino;
- b)Pelos membros da direcção do centro de formação permanente de oncologia.
- 2 -O conselho de ensino oncológico rege-se, quanto ao seu funcionamento, pelo disposto no regulamento interno do centro.
Artigo 24.º — Conselho de ensino oncológico
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992