- 1 -As unidades de formação permanente de oncologia ministram os seguintes cursos:
- a)Curso de oncologia para médicos clínicos gerais;
- b)Curso de oncologia básica a pessoal médico;
- c)Curso de enfermagem oncológica.
- 2 -A criação de novos cursos e as respectivas normas de funcionamento carecem de homologação ministerial.
- 3 -Todos os cursos e acções de formação dão direito à obtenção de um certificado, de modelo a aprovar pelo conselho de administração do centro.
Artigo 36.º — Cursos
Vigente desde: 03/12/1992
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