Os centros dispõem de um serviço de registo oncológico, dotado de pessoal técnico, ao qual compete desenvolver e executar as actividades respeitantes ao ROR, criado pela Portaria n.º 35/88 de 16 de Janeiro.
Artigo 37.º — Estrutura
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992