- 1 -Os centros devem organizar-se e ser administrados em termos de gestão empresarial, garantindo-se o mínimo custo do seu funcionamento, para o que se utilizarão as regras e os métodos compatíveis com a sua natureza e fins.
- 2 -Tendo em vista o disposto no número anterior, os centros devem elaborar planos de administração anuais e plurianuais, a submeter à aprovação ministerial, juntamente com os respectivos orçamentos privativos.
Artigo 41.º — Princípios específicos de gestão
Vigente desde: 03/12/1992
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