- 1 -As receitas e despesas dos centros são classificadas segundo o plano oficial de contas dos serviços de saúde.
- 2 -Os orçamentos são apresentados de acordo com o plano referido no número anterior.
Artigo 44.º — Plano oficial de contabilidade
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992