- 1 -Os quadros de pessoal dos centros são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os quadros de pessoal vigentes são os constantes das Portarias n.os 478/86, 1050/91, 59/92, 390/92 e 754/92, de, respectivamente, 29 de Agosto, 14 de Outubro, 31 de Janeiro, 11 de Maio e 3 de Agosto.
Artigo 47.º — Quadros
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992