- 1 -A ASAE, enquanto entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios, tem âmbito nacional.
- 2 -Enquanto entidade fiscalizadora das actividades económicas, a ASAE exerce a sua actividade em todo o território do continente.
- 3 -No âmbito da fiscalização das atribuições das alíneas p) e aa) do n.º 2 do artigo 3.º, a ASAE exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007