- 1 -Salvos os casos de delegação expressa para a assinatura de certos actos, para que a empresa fique obrigada é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e do director-geral, quando este exista, devendo uma das assinaturas ser sempre a de um dos administradores designados pelo Governo.
- 2 -Os actos e documentos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos administradores, pelo director-geral ou por directores de serviço ou equiparados devidamente autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 26.º — (Vinculação da empresa em actos e documentos)
Vigente desde: 12/04/1976
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Em vigor desde 12/04/1976