- 1 -Os membros da comissão de programas, quando não forem funcionários da RDP, perceberão, nessa qualidade, por cada reunião a que assistirem, até ao máximo de quatro por mês, uma senha de presença e terão direito a um abono de presença, além de outros, a título de despesas de transporte e de ajudas de custo, sempre que, residindo ou encontrando-se fora de Lisboa, tenham de deslocar-se expressamente para assistirem as reuniões da comissão ou sempre que, no exercício das suas funções, tenham de deslocar-se do local onde residirem ou onde se encontrarem.
- 2 -Os montantes correspondentes serão fixados pelo Ministro da Comunicação Social, sob proposta da comissão referida na alínea i) do artigo 21.º
Artigo 43.º — (Remunerações)
Vigente desde: 12/04/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1976