- 1 -A contabilidade da RDP obedecerá às regras da gestão empresarial que lhe é própria, compreendendo uma contabilidade industrial.
- 2 -Os livros de escrita principais terão termos de abertura e encerramento assinados e rubricados em todas as folhas pelo presidente da conselho de administração ou, em sua delegação, por um administrador ou pelo director dos respectivos serviços, dispensando-se quaisquer outras formalidades de legalização.
Artigo 60.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 12/04/1976
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Em vigor desde 12/04/1976