- 1 -A entidade competente, quer para a aceitação da comunicação prévia, quer para a emissão do livre-trânsito mortuário, é a autoridade policial com jurisdição na sede do município em cuja área o óbito ocorreu ou foi verificado.
- 2 -Quando na área geográfica referida no número anterior exista mais de uma representação da mesma ou de diferentes autoridades policiais, considera-se competente a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º — (Competência territorial)
Vigente desde: 14/07/1982
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Em vigor desde 14/07/1982