- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º, o Centro é gerido por um conselho de administração, com a seguinte composição:
- a)O provedor da SCML, que, como representante da mesa desta instituição, preside com voto de qualidade;
- b)O director do hospital;
- c)O administrador-delegado;
- d)O director clínico, quando nomeado;
- e)O enfermeiro-director.
- 2 -O funcionamento do conselho de administração consta de regulamento interno.
Artigo 3.º — Conselho de administração
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991