- 1 -O Centro é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica, com a categoria de centro hospitalar central de âmbito regional, e fica afecto à prestação de cuidados especializados de reabilitação médica na deficiência motora grave ou multideficiência de predomínio motor.
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, sob proposta da SCML, a actividade do Centro pode ser tornada extensiva à prestação de outros cuidados especializados no domínio da reabilitação.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 07/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1991