- 1 -O Centro é gerido transitoriamente, por um período de 120 dias, por uma comissão de gestão, constituída por três elementos, sendo um deles designado pelo Ministro da Saúde e os restantes pela SCML, um dos quais assume a presidência.
- 2 -A comissão de gestão deve promover a elaboração dos regulamentos e as acções necessárias à plena transferência do Centro para a SCML no prazo referido no número anterior.
- 3 -Os regulamentos previstos no número anterior devem ser aprovados por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 8.º — Normas transitórias
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991