- 1 -O Conselho rege-se por um regulamento interno, por si elaborado e aprovado, a submeter a homologação do Ministro da Educação.
- 2 -Ao presidente do Conselho cabe presidir às reuniões, dirigir e coordenar as actividades do Conselho e executar as suas deliberações.
- 3 -Os membros do Conselho têm direito a senhas de presença, cujo valor será determinado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação.
Artigo 40.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 28/10/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1994