O armador deve tomar as medidas necessárias para garantir que:
- a)O fornecimento e a renovação da dotação médica do navio sejam feitos com a periodicidade normais;
- b)Seja colocada sob a responsabilidade do comandante a dotação médica existente a bordo;
- c)A dotação médica seja mantida em bom estado, completada e renovada prioritariamente nas operações de reabastecimento do navio e sempre que necessário;
- d)Em caso de urgência médica verificada pelo comandante e, na medida do possível, confirmada por um parecer médico, sejam obtidos o mais rapidamente possível os medicamentos, o material médico e os antídotos necessários não existentes a bordo.