O presente diploma define o regime jurídico do procedimento de ajuste directo a que deverá obedecer a adjudicação da concessão da exploração do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/08/1993
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Em vigor desde 04/08/1993