Concluída a análise e avaliação das propostas, a Comissão elaborará, nos três dias seguintes, um relatório que concluirá fundamentadamente com a formulação de uma proposta de adjudicação ou de não adjudicação da concessão, de acordo com o interesse público.
Artigo 13.º — Relatório
Vigente desde: 04/08/1993
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Em vigor desde 04/08/1993