Sendo revogada a adjudicação nos termos do artigo anterior, poderá o Ministro da Indústria e Energia propor ao Conselho de Ministros a adjudicação a outro proponente, quando exista, ou a realização de novo procedimento de ajuste directo.
Artigo 20.º — Nova adjudicação ou novo ajuste directo
Vigente desde: 04/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1993