- 1 -O procedimento do ajuste directo inicia-se com o convite do Ministro da Indústria e Energia a empresas para que apresentem propostas referentes à adjudicação da concessão.
- 2 -O convite deverá indicar:
- a)Os diplomas legais que autorizam e disciplinam o ajuste directo e o que aprova as bases da concessão;
- b)O objecto da concessão;
- c)As especificações relativas às cauções exigidas;
- d)O local e prazo limite da entrega da proposta;
- e)O prazo de validade exigido para a proposta;
- f)A composição da Comissão e o respectivo domicílio oficial;
- g)Os requisitos normais a que eventualmente tenha de obedecer a proposta e a sua instrução.
- 3 -Com o convite será remetido o caderno de encargos.
Artigo 5.º — Convite para a apresentação de propostas
Vigente desde: 04/08/1993
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