- 1 -A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração, com termo de autenticação notarial, em que o proponente indique, relativamente à sociedade ou, no caso de consórcio, às sociedades que o integram, a denominação ou firma, a sede, o número do cartão de pessoa colectiva ou de documento equivalente, o registo da matrícula e os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigarem os subscritores da proposta;
- b)Declaração, com termo de autenticação notarial, em que o proponente se submete ao foro dos tribunais portugueses com renúncia a qualquer outro;
- c)Documento comprovativo da inexistência de dívidas à segurança social;
- d)Relatórios, balanços e contas, estas devidamente auditadas, relativos aos últimos três exercícios da actividade da sociedade ou, sendo o caso, das sociedades que integram o consórcio;
- e)Título comprovativo da constituição de caução no valor de 1000000000$00, destinada à garantia da manutenção do vínculo assumido com a apresentação da proposta e das obrigações inerentes à celebração do contrato de concessão;
- f)Título constitutivo do consórcio, se for o caso.
- 2 -O proponente a quem vier a ser adjudicada a concessão só será desobrigado da caução a que se refere a alínea e) do número anterior após a celebração do contrato de concessão.
- 3 -Os documentos a que se referem as alíneas a), b) e e) do n.º 1, quando não estiverem redigidos em língua portuguesa, deverão ser acompanhados das respectivas traduções, devidamente autenticadas.
Artigo 9.º — Instrução da proposta
Vigente desde: 04/08/1993
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Em vigor desde 04/08/1993