- 1 -Os candidatos admitidos no concurso são aumentados ao efectivo do corpo de alunos e adquirem a categoria de cadete-aluno.
- 2 -O cadete-aluno é graduado em aspirante a oficial de polícia na data de início do último ano curricular.
- 3 -A frequência do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais faz-se em comissão de serviço, para o pessoal policial e para os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público, e na modalidade de nomeação transitória por tempo determinado, para os restantes alunos.
Artigo 33.º — Situação do aluno
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009