- 1 -Os alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais estão isentos de propinas e outros encargos de frequência.
- 2 -Constitui encargo do Estado o alojamento, a alimentação e o fardamento dos alunos.
- 3 -Durante a frequência do curso, os alunos são obrigados a fazer uso do uniforme estabelecido no plano geral de uniformes da PSP.
- 4 -Os alunos têm direito a uma gratificação mensal nos termos do estatuto do pessoal da PSP e aos abonos e gratificações legalmente aplicáveis às condições do seu vínculo à instituição.
- 5 -A contagem do tempo de serviço efectivo e o correspondente desconto para o regime de segurança social aplicável têm início na data de aumento ao efectivo do corpo de alunos.
- 6 -Os alunos têm direito aos serviços sociais da PSP e ao seu subsistema de saúde, efectuando para o efeito os devidos descontos.
- 7 -Os demais direitos e deveres dos alunos são consignados no RI.
Artigo 34.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009