Constituem receitas do ISCPSI:
- a)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)As receitas provenientes de propinas e outros encargos devidos pela frequência dos ciclos de estudos e de outras actividades realizados pelo ISCPSI ou em cooperação com outra instituição de ensino superior;
- c)As receitas provenientes de actividade de investigação e desenvolvimento, incluindo a emissão de pareceres;
- d)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- e)O produto de vendas de publicações e as quantias cobradas pelas actividades e serviços prestados;
- f)Os juros dos depósitos bancários;
- g)As receitas próprias consignadas ao ISCPSI e aos respectivos saldos;
- h)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- i)O produto resultante de taxas e emolumentos; e
- j)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a qualquer outro título.