- 1 -O presente diploma tem por objecto a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos que advêm da exposição a algumas substâncias químicas.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todos os locais de trabalho, à excepção da navegação marítima e aérea.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991