- 1 -Os médicos veterinários que actualmente exerçam as funções previstas no presente diploma deverão, até 60 dias após a publicação deste diploma, requerer a sua designação como médico veterinário acreditado nos termos do disposto no artigo 7.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 25 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
I -Legislação veterinária
- 1 -Decreto-Lei n.º 178/93, de 12 de Maio, e Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro - relativos a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca.
- 2 -Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro - relativo a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira.
- 3 -Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março, e Portarias n.os 765/90, de 30 de Agosto, 697/93, de 26 de Julho, e 341/94, de 31 de Maio - relativos aos problemas de polícia sanitária respeitantes a trocas intracomunitárias de carnes frescas.
- 4 -Decreto-Lei n.º 354/90, de 10 de Novembro, e Portarias n.os 1229/93, de 27 de Novembro, 106/94, de 16 de Fevereiro, 59/95, de 25 de Janeiro, 271/95, de 4 de Abril, 684/95, de 28 de Junho, e 683/95, de 28 de Junho - relativos aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne.
- 5 -Decreto-Lei n.º 245/93, de 8 de Julho, e Portaria n.º 1048/94, de 28 de Novembro - produção e comércio de carne picada, em pedaços e preparados de carne.
- 6 -Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, e Portarias n.os 1009/93, de 12 de Outubro, 247/94, de 18 de Abril, e 46/97, de 17 de Janeiro - relativos aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos.
- 7 -Decreto-Lei n.º 340/93, de 30 de Setembro, e Portarias n.os 522/95, de 31 de Maio, 52/96, de 20 de Fevereiro, e 113/96, de 12 de Abril - relativos às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos de aquicultura.
- 8 -Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, e Portaria n.º 552/95, de 8 de Junho - estabelecem as normas sanitárias que regem a produção e a colocação no mercado de moluscos bivalves vivos.
- 9 -Decretos-Leis n.os 283/94, de 11 de Novembro, e 124/95, de 31 de Maio, e Portaria n.º 553/95, de 8 de Junho - adoptam as normas sanitárias relativas à produção e à colocação do mercado da pesca.
- 10 -Decreto-Lei n.º 112/93, de 10 de Abril, e Portarias n.os 323/94, de 26 de Maio, e 1058/95, de 29 de Agosto - relativos ao comércio intracomunitário e importações de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.
- 11 -Decreto-Lei n.º 179/93, de 12 de Maio, e Portaria n.º 1001/93, de 11 de Outubro - relativos à produção e comercialização de carnes de coelho e de caça de criação.
- 12 -Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio - relativo ao abate de caça selvagem e sua colocação no mercado.
- 13 -Decretos-Leis n.os 205/87, de 16 de Maio, 87/91, de 23 de Fevereiro, e 340/90, de 30 de Outubro, e Portarias n.os 533/93, de 21 de Maio, 1068/95, de 30 de Agosto, e 56/96, de 22 de Fevereiro - relativos aos problemas de polícia sanitária no comércio intracomunitário de leite tratado termicamente.
- 14 -Decreto-Lei n.º 18/95, de 27 de Janeiro, e Portaria n.º 492/95, de 23 de Maio - relativos ao comércio e importações de produtos não sujeitos às disposições do capítulo I do anexo A da Directiva n.º 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, à Directiva n.º 90/425/CEE.
- 15 -Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, e Portarias n.os 467/90, de 22 de Junho, 728/90, de 22 de Agosto, 160/91, de 25 de Fevereiro, e 720/91, de 23 de Julho - relativos a trocas de animais das espécies suína e bovina.
- 16 -Decreto-Lei n.º 353/90, de 10 de Novembro, e Portaria n.º 245/95, de 29 de Março - relativos a sémen ultracongelado de animais da espécie bovina.
- 17 -Decreto-Lei n.º 8/92, de 22 de Janeiro, e Portarias n.os 144/92, de 5 de Março, e 685/94, de 22 de Julho - relativos a embriões de animais da espécie bovina.
- 18 -Decreto-Lei n.º 32/93, de 12 de Fevereiro, e Portaria n.º 331/93, de 20 de Março - relativos a equídeos provenientes de países terceiros.
- 19 -Decreto-Lei n.º 228/92, de 21 de Outubro, e Portaria n.º 1124/92, de 9 de Dezembro - relativos a sémen de animais da espécie suína.
- 20 -Decreto-Lei n.º 227/92, de 21 de Outubro, e Portarias n.os 231/93, de 27 de Fevereiro, e 640/93, de 5 de Julho - relativos às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e importações provenientes de países terceiros de aves e ovos para incubação.
- 21 -Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto, e Portarias n.os 965/92, de 10 de Outubro, e 25/94, de 8 de Janeiro - relativos a resíduos animais em alimentos para animais de origem animal.
- 22 -Portarias n.os 233/91, de 22 de Março, 427/91, de 24 de Maio, e 1051/91, de 15 de Outubro - relativas às condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias dos ovinos e caprinos.
- 23 -Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, e Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro - relativos à protecção dos animais durante o transporte.
II -Legislação zootécnica
- 1 -Decreto-Lei n.º 403/89, de 15 de Novembro, e Portarias n.os 1055/89, de 6 de Dezembro, e 119/94, de 24 de Fevereiro - relativos aos bovinos reprodutores de raça pura.
- 2 -Decreto-Lei n.º 176/93, de 12 de Maio, e Portaria n.º 500/93, de 12 de Maio - relativos aos animais reprodutores da espécie suína.
- 3 -Decreto-Lei n.º 73/92, de 29 de Abril, e Portaria n.º 379/92, de 29 de Abril - relativos aos animais reprodutores de raça pura das espécies ovina e caprina.
- 4 -Decreto-Lei n.º 40/92, de 31 de Março, e Portaria n.º 272/92, de 31 de Março - relativos às condições zootécnicas e genealógicas para o comércio intracomunitário de equídeos.
- 5 -Decreto-Lei n.º 226/92, de 21 de Outubro, e Portaria n.º 119/94, de 24 de Fevereiro - relativos às condições zootécnicas e genealógicas para a comercialização de animais de raça.
(ver documento original)