O médico veterinário acreditado exerce a sua actividade sob a orientação e controlo da DGV e da DRA da sua área de actuação e compromete-se a:
- a)Não emitir, preencher ou assinar certificados, boletins ou relatórios referentes a inspecções de animais, testes ou vacinações de qualquer animal, efectivo ou produto de origem animal, sem que presencialmente o haja executado ou acompanhado;
- b)Não emitir, preencher ou assinar um certificado, impresso ou relatório que reporte o resultado de inspecção, teste ou vacinação efectuado por outro médico veterinário mesmo que acreditado, a menos que o documento o refira e inclua ainda a data e o local onde aqueles se efectuaram;
- c)Submeter as amostras colhidas aos laboratórios designados pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária para cada área;
- d)Notificar imediatamente as autoridades sanitárias veterinárias de todos os casos diagnosticados ou suspeitos de doenças de declaração obrigatória, constantes do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e da Portaria n.º 768/91, de 6 de Agosto;
- e)Executar e fazer cumprir as medidas tendentes a impedir a difusão das doenças constantes das listas A e B do OIE;
- f)Manter-se informado sobre a legislação e normas vigentes relacionadas com o exercício da sua actividade;
- g)Responsabilizar-se pessoalmente por todos os certificados, informações, relatórios, documentos de circulação animal, brincos, impressos de modelo oficial, marcas, selos, carimbos e outros meios de identificação utilizados no desempenho das suas funções, devendo ainda tomar as precauções para evitar o seu uso indevido ou descaminho;
- h)Comunicar às autoridades sanitárias veterinárias a perda, roubo, uso deliberado ou acidental indevido de qualquer certificado, informação, relatório, documento de circulação animal, brinco, impresso de modelo oficial, marca, selos, carimbos ou outro meio de identificação;
- i)Informar mensalmente a DRA, enviando cópia à DGV, de todas as acções efectuadas no exercício das funções que lhe foram atribuídas, através de impresso próprio a fornecer por qualquer daquelas entidades;
- j)Submeter-se anualmente a entrevista profissional, a realizar perante a DRA, que terá como objectivo avaliar os seus conhecimentos técnicos e da legislação veterinária em vigor.