- 1 -Ficam revogadas todas as disposições que determinam a obrigatoriedade de prestação de caução por parte dos responsáveis dos serviços locais da DGT.
- 2 -Aos responsáveis por valores pertencentes a outros serviços e organismos fica vedada a prestação de caução em numerário.
Artigo 35.º — Cauções de responsáveis
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993