Os créditos do Tesouro resultantes da movimentação de fundos por operações de tesouraria são equiparados aos créditos do Estado para efeitos da sua cobrança coerciva em processo de execução fiscal.
Artigo 39.º — Cobrança coerciva das dívidas de operações de tesouraria
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993