- 1 -Por despacho do Ministro das Finanças poderá ser estabelecido que o cheque, quando o pagamento seja efectuado através do correio, seja remetido a outro serviço ou organismo público.
- 2 -A DGT, nas situações referidas no artigo 15.º, e os serviços indicados no número anterior remeterão ao sujeito passivo o correspondente recibo de quitação no prazo de 10 dias após boa cobrança.
Artigo 43.º — Remessa do recibo
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993