- 1 -Salvo o disposto no artigo 52.º, são revogados:
- a)A Portaria n.º 4599, de 27 de Maio de 1926;
- b)O n.º 4 do artigo 20.º do Decreto n.º 18176, de 8 de Abril de 1930;
- c)Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.º 19968, de 29 de Junho de 1931;
- d)O § 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933;
- e)A Portaria n.º 8415, de 15 de Abril de 1936;
- f)O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março;
- g)Os n.os 2 e 3 do artigo 142.º do Decreto n.º 694/70, de 31 de Dezembro;
- h)O Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de Novembro;
- i)As alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 1.º, as alíneas d) a f) do n.º I), o n.º II) e as alíneas a) e c) do n.º III) do artigo 51.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º e o n.º 6 do artigo 66.º, todos do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro;
- j)O Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio;
- l)O Decreto-Lei n.º 158/80, de 24 de Maio;
- m)O Decreto-Lei n.º 481/82, de 24 de Dezembro;
- n)O Decreto-Lei n.º 44/83, de 26 de Janeiro;
- o)O n.º 4 do artigo 4.º e os artigos 5.º, 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro;
- p)O n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, os organismos públicos cujas normas de cobrança foram revogadas nos termos do n.º 1 mantêm as restantes funções, designadamente de liquidação das suas receitas próprias e das suas despesas, bem como da realização das operações de contabilização.
- 3 -Os preceitos sobre normas e procedimentos de cobrança não alteram a natureza da receita, a não ser nos casos em que expressamente se tenha declarado essa intenção.
- 4 -São revogadas todas as normas legais, gerais e especiais, que atribuem competência à DGT em matéria de vales de correio.
Artigo 50.º — Revogação
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1993