As plataformas de Internet disponíveis para anunciar a venda de animais apenas podem publicitar os anúncios que cumpram os requisitos dispostos no artigo 53.º
Artigo 53.º-A — Plataformas de Internet para anunciar a venda de animais
AditadoVigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017
Lei n.º 95/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)