- 1 -Se a faixa pertencente ao caminho de ferro não estiver delimitada, o proprietário confinante pode solicitar à REFER, E. P., a delimitação do seu terreno, lavrando-se o auto respectivo, que será assinado por aquele gestor e o proprietário confinante, ou os seus representantes, e por duas testemunhas.
- 2 -No mesmo caso e antes de fazer construções ou plantações próximas da presumida linha divisória, o proprietário confinante está obrigado a requerer ao gestor da infra-estrutura a delimitação.
Artigo 12.º — Delimitação
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003