- 1 -O PGL é apresentado pelo requerente junto da DRAP territorialmente competente, instruído com os elementos constantes do anexo III do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -A DRAP pode rejeitar liminarmente o PGL, no prazo de cinco dias a contar da sua recepção, se o mesmo não incluir todos os elementos de instrução obrigatórios.
- 3 -A DRAP, no prazo referido no número anterior, remete o PGL à CCDR e à ARH territorialmente competentes, para emissão de parecer nos termos do n.º 7.
- 4 -A CCDR e a ARH, no prazo de 10 dias, analisam o PGL e verificam se o mesmo se encontra correctamente instruído nos termos do anexo III do presente decreto-lei.
- 5 -A DRAP, por sua iniciativa ou a pedido da CCDR ou da ARH, no prazo de 15 dias a contar da remessa do PGL para aquelas entidades, pode solicitar ao requerente, por uma única vez, a prestação de informações ou elementos complementares, bem como o aditamento ou reformulação do PGL, suspendendo-se o prazo para a emissão de parecer referido no n.º 7, bem como o prazo de decisão final de aprovação do PGL referido no n.º 8, os quais retomam o seu curso com a recepção de todos os elementos ou informações exigidos.
- 6 -No caso de o requerente não remeter à DRAP todos os elementos ou informações solicitados, ou não reformular o PGL nos termos do número anterior, no prazo de 30 dias a contar da notificação do pedido de elementos ou informações ou de reformulação ou aditamento do PGL, ou de os juntar de forma deficiente ou insuficiente, o PGL é liminarmente indeferido.
- 7 -A CCDR e a ARH, no prazo de 15 dias a contar de recepção do PGL, emitem parecer sobre as matérias da sua competência.
- 8 -Após a recepção dos pareceres referidos no número anterior, a DRAP profere a decisão final sobre o PGL, no prazo de 20 dias, dando conhecimento da mesma ao requerente, à CCDR e à ARH.
- 9 -A DRAP só pode aprovar o PGL se os pareceres da CCDR e da ARH referidos no n.º 7 tiverem sido favoráveis.
Artigo 15.º — Procedimento
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009